Decreto da Morte II


Depois do Decreto da Morte (5.603 de 25/03/20) que reabriu parte do comercio no Acre o governador edita mais um decreto da Morte (5.923 de 08/05/20) que negará os testes aos trabalhadores e ainda isentará a responsabilidade do poder público.


No dia que o Acre deve registrar 1.500 casos de Coronovírus o Governador Gladson Cameli publica decreto que dificulta o acesso dos Acreanos aos testes para covid-19, sob o disfarce de regulamentar a lei n° 3.622 de 5 de maio de 2020 que garantiria teste obrigatório para: o cidadão que tivesse contato com pessoa contaminada por COVID-19; o cidadão que esteve em outra cidade ou território com grande número de contaminados e vítimas fatais; e todo aquele cidadão que apresentasse sintomas caracteristicos do Coronavírus. O governador publicou no DOE de hoje o decreto n° 5.923 que obriga o teste apenas em pessoas que se encaixem simultaneamente, (ou seja de forma conjunta) nos três casos já mencionados, tornando quase impossível a obrigatoriedade do teste, pois o cidadão terá que ter tido contato com pessoa comprovadamente infectada, também terá que ter estado em local de alta letalidade dos adoecidos e ainda apresentar sintomas somado ao pedido médico para o exame, um verdadeiro absurdo! Mas não pára por aí, o governador puni o cidadão que não fizer o exame com multa, mas absolve o governo e as prefeituras na sua omissão de testar e cuidar do povo.

Governador do Acre, trabalhadores vão morrer e a culpa será sua!

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