PRESENTE DE TEMER À BOLSONARO I

O decreto 9507/2018 entrará em vigor em 19 de janeiro de 2019. Esse decreto estabelece quais serviços poderão ser terceirizados pelo poder público na era Bolsonaro, ou como fala no decreto, serem executados de forma indireta. Ocorre que a terceirização no serviço público já existe, no entanto ela só era permitida nas atividades meio, ou seja, naquelas funções que não faziam parte do objetivo do órgão ou entidade pública, por exemplo: a escola poderia terceirizar o porteiro, a limpeza e até a merenda, mas não poderia terceirizar os professores, pois a atividade fim da escola é educar, e o professor está ligado direto ao objetivo da escola. Mas agora a terceirização será permitida em todas as áreas do serviço público, com exceção daquelas proibidas pela Constituição Federal.

Mas Bolsonaro pode impedir isso, o decreto pode ser revogado agora, antes mesmo de ter vigência. Só que não, o novo presidente não está preocupado com os trabalhadores, quando teve a oportunidade de garantir nossos direitos, ele fugiu e se absteve de votar contra o projeto de lei que tornou a terceirização irrestrita e precarizou ainda mais o trabalho no Brasil.

Lembro de umas de suas celebres frases: “o trabalhador tem que escolher se quer “menos direitos e emprego” ou “todos os direitos e desemprego”.




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