PRESENTE DE TEMER À
BOLSONARO I
O decreto 9507/2018 entrará em vigor em 19 de janeiro de
2019. Esse decreto estabelece quais serviços poderão ser terceirizados pelo
poder público na era Bolsonaro, ou como fala no decreto, serem executados de
forma indireta. Ocorre que a terceirização no serviço público já existe, no
entanto ela só era permitida nas atividades meio, ou seja, naquelas funções que
não faziam parte do objetivo do órgão ou entidade pública, por exemplo: a
escola poderia terceirizar o porteiro, a limpeza e até a merenda, mas não
poderia terceirizar os professores, pois a atividade fim da escola é educar, e
o professor está ligado direto ao objetivo da escola. Mas agora a terceirização
será permitida em todas as áreas do serviço público, com exceção daquelas
proibidas pela Constituição Federal.
Mas Bolsonaro pode impedir isso, o decreto pode ser revogado
agora, antes mesmo de ter vigência. Só que não, o novo presidente não está
preocupado com os trabalhadores, quando teve a oportunidade de garantir nossos
direitos, ele fugiu e se absteve de votar contra o projeto de lei que tornou a
terceirização irrestrita e precarizou ainda mais o trabalho no Brasil.
Lembro
de umas de suas celebres frases: “o trabalhador tem que escolher se quer “menos
direitos e emprego” ou “todos os direitos e desemprego”.


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